Esta medida vale, para casos mais graves, em que as internações excederem o período de duas semanas.A decisão vale até que o caso seja julgado em plenário. Não há previsão de data para julgamento definitivo.
Em sua decisão, Fachin ressaltou que a omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.
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O pedido foi feito pelo partido Solidariedade, na última sexta-feira (6). Atualmente, a lei trabalhista prevê 120 dias de licença-maternidade, com início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Para o Solidariedade, porém, segundo a ação, o tempo perdido de convívio entre mães e bebês prematuros – que precisam passar algum tempo internados – prejudica o vínculo entre ambos e até a amamentação. “Considerando que o período de licença se inicia antes da data do parto — ou, quando muito, a partir dele —, resta evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar”, argumenta o pedido.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
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