Família

Você sabia que família com mãe solteira pode receber até R$ 1.800 de auxilio.

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Mães solteiras que moram com crianças até 18 anos recebem o auxílio emergencial em dobro. Mas e se houver mais desempregados na casa?
Sou mãe solteira e não trabalho de carteira assinada. Tenho direito ao auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Virgínia)

Sou mãe solteira, tenho dois filhos menores e um maior de idade, que está desempregado. Eu posso receber o auxílio emergencial pago em dobro? E meu filho também teria direito? (Pergunta da internauta Marta)

Resposta: Sim.

As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 mensal.
Se nesta família tiver outro trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja o marido ou companheiro da mãe solteira, como por exemplo este filho maior de idade e ele também estiver desempregado, também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 mensal.

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Nesse caso, se todos cumprirem as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mãe recebe o auxílio no valor de R$ 1.200,00, e o outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.

O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Todas as regras que a mãe e a outra pessoa da família devem cumprir são:

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);

– Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

– Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Fonte: https://noticias.r7.com/

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